+Artigo 49.o 2.

Artigo 49.o 2.

A entidade homologadora com poderes de designação revê o relatório de avaliação, pelo menos, de três em três anos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito