+Artigo 49.o Avaliação das competências dos serviços técnicos
---+Artigo 49.o 1.
---+Artigo 49.o 2.
---+Artigo 49.o 3.
---+Artigo 49.o 4.

Artigo 49.o Avaliação das competências dos serviços técnicos

Avaliação das competências dos serviços técnicos

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 49.o 1.
A entidade homologadora com poderes de designação redige um relatório de avaliação que demonstre que o serviço técnico candidato foi avaliado no tocante ao cumprimento do disposto no presente regulamento e nos atos delegados adotados por força do presente regulamento. A avaliação pode incluir um certificado de acreditação emitido por um organismo nacional de acreditação que ateste que o serviço técnico cumpre os requisitos do presente regulamento.

A avaliação em que se baseia o relatório de avaliação é efetuada de acordo com as disposições estabelecidas num ato delegado a que se refere o artigo 48.o.

Artigo 49.o 2.
A entidade homologadora com poderes de designação revê o relatório de avaliação, pelo menos, de três em três anos.
Artigo 49.o 3.

A entidade homologadora com poderes de designação comunica o relatório de avaliação à Comissão, a pedido desta. Nesse caso, se a notificação não se basear no certificado de acreditação emitido por um organismo nacional de acreditação, a entidade homologadora com poderes de designação deve facultar à Comissão prova documental que ateste:

a) 

A competência do serviço técnico;

b) 

As medidas adotadas para assegurar que o serviço técnico é auditado periodicamente pela entidade homologadora com poderes de designação; e

c) 

O cumprimento pelo serviço técnico dos requisitos estabelecidos no presente regulamento e nos atos delegados adotados por força do presente regulamento.

Artigo 49.o 4.
A entidade homologadora que pretenda agir como serviço técnico, nos termos do artigo 47.o, n.o 2, documenta o cumprimento dos requisitos mediante uma avaliação da atividade em causa efetuada por auditores independentes. Os auditores podem pertencer à mesma organização, desde que sejam geridos autonomamente em relação ao pessoal que realiza a atividade avaliada.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito