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+Artigo 54.o 2. |
Artigo 54.o 2.A pedido da respetiva entidade homologadora com poderes de designação, os serviços técnicos prestam informações sobre as atividades efetuadas no âmbito da respetiva designação e sobre quaisquer outras atividades, nomeadamente atividades transfronteiriças e de subcontratação.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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