+Artigo 54.o Obrigações de informação dos serviços técnicos
---+Artigo 54.o 1.
---+Artigo 54.o 2.
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Artigo 54.o Obrigações de informação dos serviços técnicos
Obrigações de informação dos serviços técnicos
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 54.o 1.
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Os serviços técnicos informam a entidade homologadora com poderes de designação de qualquer:
a)
Não conformidade que possa implicar a uma recusa, uma restrição, uma suspensão ou uma retirada de uma homologação UE;
b)
Circunstâncias que afetem o âmbito ou as condições da sua designação;
c)
Pedido de informação das autoridades de fiscalização do mercado sobre as suas atividades.
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Artigo 54.o 2.
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A pedido da respetiva entidade homologadora com poderes de designação, os serviços técnicos prestam informações sobre as atividades efetuadas no âmbito da respetiva designação e sobre quaisquer outras atividades, nomeadamente atividades transfronteiriças e de subcontratação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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