+Artigo 54.o Obrigações de informação dos serviços técnicos
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Artigo 54.o Obrigações de informação dos serviços técnicos

Obrigações de informação dos serviços técnicos

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 54.o 1.

Os serviços técnicos informam a entidade homologadora com poderes de designação de qualquer:

a) 

Não conformidade que possa implicar a uma recusa, uma restrição, uma suspensão ou uma retirada de uma homologação UE;

b) 

Circunstâncias que afetem o âmbito ou as condições da sua designação;

c) 

Pedido de informação das autoridades de fiscalização do mercado sobre as suas atividades.

Artigo 54.o 2.
A pedido da respetiva entidade homologadora com poderes de designação, os serviços técnicos prestam informações sobre as atividades efetuadas no âmbito da respetiva designação e sobre quaisquer outras atividades, nomeadamente atividades transfronteiriças e de subcontratação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito