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+Artigo 58.o 1. |
Artigo 58.o 1.Sem prejuízo dos capítulos II e III, o presente regulamento não invalida, antes das datas de colocação no mercado dos motores fixadas no anexo III, qualquer homologação UE ou isenção.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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