+Artigo 58.o 1.

Artigo 58.o 1.

Sem prejuízo dos capítulos II e III, o presente regulamento não invalida, antes das datas de colocação no mercado dos motores fixadas no anexo III, qualquer homologação UE ou isenção.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito