+ANEXO VI

ANEXO VI

ANEXO VI

Valores-limite de emissão dos motores para fins especiais (SPE) referidos no artigo 34.o, n.o 5


Quadro VI-1: Valores-limite de emissão dos SPE para a categoria de motores NRE

Fase de emissões

Subcategoria de motores

Gama de potência

Tipo de ignição

CO

HC

NOx

PM

A

 

 

kW

 

g/kWh

g/kWh

g/kWh

g/kWh

 

SPE

NRE-v-1

NRE-c-1

0 < P < 8

CI

8

7,5

0,4

6,0

SPE

NRE-v-2

NRE-c-2

8 ≤ P < 19

CI

6,6

7,5

0,4

6,0

SPE

NRE-v-3

NRE-c-3

19 ≤ P < 37

CI

5,5

7,5

0,6

6,0

SPE

NRE-v-4

NRE-c-4

37 ≤ P < 56

CI

5,0

4,7

0,4

6,0

SPE

NRE-v-5

NRE-c-5

56 ≤ P < 130

todos

5,0

4,0

0,3

6,0

SPE

NRE-v-6

NRE-c-6

130 ≤ P < 560

todos

3,5

4,0

0,2

6,0

SPE

NRE-v-7

NRE-c-7

P > 560

todos

3,5

6,4

0,2

6,0


Quadro VI-2: Valores-limite de emissão dos SPE para a categoria de motores NRG

Fase de emissões

Subcategoria de motores

Gama de potência

Tipo de ignição

CO

HC

NOx

PM

A

 

 

kW

 

g/kWh

g/kWh

g/kWh

g/kWh

 

SPE

NRG-c-1

P > 560

todos

3,5

6,4

0,2

6,0

NRG-v-1


Quadro VI-3: Valores-limite de emissão dos SPE para a categoria de motores RLL

Fase de emissões

Subcategoria de motores

Gama de potência

Tipo de ignição

CO

HC

NOx

PM

A

 

 

kW

 

g/kWh

g/kWh

g/kWh

g/kWh

 

SPE

RLL-v-1

RLL-c-1

P ≤ 560

todos

3,5

(HC + NOx ≤ 4,0)

0,2

6,0

SPE

RLL-v-1

RLL-c-1

P > 560 kW

todos

3,5

0,5

6,0

0,2

6,0

SPE

RLL-v-1

RLL-c-1

P > 2 000  kW e SVc (1) > 5 litros

todos

3,5

0,4

7,4

0,2

6,0

(1)   

Cilindrada unitária.


( 1 ) Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro») (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).

( 2 ) Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (JO L 60 de 2.3.2013, p. 52).

( 3 ) Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (ver página 118 do presente Jornal Oficial).

( 4 ) Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (JO L 354 de 28.12.2013, p. 90).

( 5 ) Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 362 de 17.12.2014, p. 1).

( 6 ) Norma Europeia EN 14466+A1: 2009 (bombas de combate a incêndios — bombas portáteis — requisitos de segurança e desempenho, ensaios).

( 7 ) Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309).

( 8 ) Regulamento (UE) n.o 1302/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — locomotivas e material circulante de passageiros» do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 356 de 12.12.2014, p. 228).

( *1 ) Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309).»;

( *2 ) JO L 252 de 16.9.2016, p. 53».

( *3 ) Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e de homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) 1024/2012 e (UE) n.o 167/2013 e altera e revoga a Diretiva 97/68/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 53).»;

( *4 ) Regulamento Delegado (UE) 2015/96 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, no que respeita aos requisitos de desempenho ambiental e da unidade de propulsão de tratores agrícolas e florestais (JO L 16 de 23.1.2015, p. 1).».

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito