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+Artigo 5.o 5. |
Artigo 5.o 5.Os Estados-Membros mantêm um registo completo e exato de todos os dados utilizados na elaboração da sua contabilidade.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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