+Artigo 5.o 5.

Artigo 5.o 5.

Os Estados-Membros mantêm um registo completo e exato de todos os dados utilizados na elaboração da sua contabilidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito