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+Artigo 6.o 3. |
Artigo 6.o 3.No cálculo das emissões e remoções de solos florestados e desflorestados, cada Estado-Membro determina a superfície florestal utilizando os parâmetros especificados no anexo II.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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