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+Artigo 8.o 10. |
Artigo 8.o 10.Os atos delegados referidos nos n.os 8 e 9 são adotados até 31 de outubro de 2020 para o período de 2021 a 2025.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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