+Artigo 12.o 3.

Artigo 12.o 3.

A fim de evitar a dupla contabilização, a quantidade de remoções líquidas tidas em conta nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) 2018/842 é deduzida da quantidade desse Estado-Membro disponível para transferência para outro Estado-Membro nos termos do n.o 2 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito