+Artigo 16.o 3.

Artigo 16.o 3.

A delegação de poderes referida no artigo 3.o, n.o 2, no artigo 5.o, n.o 6, no artigo 8.o, n.os 8 e 9, no artigo 9.o, n.o 2, no artigo 10.o, n.o 3, e no artigo 15.o, n.o 1, pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de numa data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito