+ANEXO VII

ANEXO VII

ANEXO VII


VOLUME MÁXIMO DE COMPENSAÇÃO DISPONÍVEL NO ÂMBITO DA FLEXIBILIDADE PARA OS SOLOS FLORESTAIS GERIDOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 13.o, N.o 3, ALÍNEA B)

Estado-Membro

Média de remoções por sumidouro de solos florestais comunicada para o período de 2000 a 2009, em milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano

Limite de compensação expresso em milhões de toneladas de equivalente CO2 para o período de 2021 a 2030

Bélgica

–3,61

–2,2

Bulgária

–9,31

–5,6

República Checa

–5,14

–3,1

Dinamarca

–0,56

–0,1

Alemanha

–45,94

–27,6

Estónia

–3,07

–9,8

Irlanda

–0,85

–0,2

Grécia

–1,75

–1,0

Espanha

–26,51

–15,9

França

–51,23

–61,5

Croácia

–8,04

–9,6

Itália

–24,17

–14,5

Chipre

–0,15

–0,03

Letónia

–8,01

–25,6

Lituânia

–5,71

–3,4

Luxemburgo

–0,49

–0,3

Hungria

–1,58

–0,9

Malta

0,00

0,0

Países Baixos

–1,72

–0,3

Áustria

–5,34

–17,1

Polónia

–37,50

–22,5

Portugal

–5,13

–6,2

Roménia

–22,34

–13,4

Eslovénia

–5,38

–17,2

Eslováquia

–5,42

–6,5

Finlândia

–36,79

–44,1

Suécia

–39,55

–47,5

▼M2 —————


( 1 ) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).

( 2 ) Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente (JO L 114 de 12.4.2022, p. 22).

( 3 ) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).

( 4 ) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).

( 5 ) Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (JO L 126 de 21.5.2009, p. 13).

( 6 ) Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 e a Decisão n.o 529/2013/UE (JO L 156 de 19 de junho de 2018, p. 1).»;

( 7 ) Aplicável apenas aos solos florestados e aos solos florestais geridos.

( 8 ) Aplicável apenas aos solos desflorestados, aos solos agrícolas geridos, às pastagens geridas e às zonas húmidas geridas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito