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+Artigo 3.o Definições |
Artigo 3.o DefiniçõesArtigo 3.o Definições Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1)
«Emissões de gases com efeito de estufa», as emissões de dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC), trifluoreto de azoto (NF3) e hexafluoreto de enxofre (SF6), expressas em toneladas de CO2 equivalente, determinadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 525/2013 e que são abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento;
2)
«Dotações anuais de emissões», as emissões máximas de gases com efeito de estufa permitidas por ano, entre 2021 e 2030, determinadas nos termos do artigo 4.o, n.o 3, e do artigo 10.o;
3)
«Licença de emissão do CELE», uma «licença de emissão» na aceção do artigo 3.o, alínea a), da Diretiva 2003/87/CE. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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