+Artigo 3.o Definições

Artigo 3.o Definições

Artigo 3.o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1) 

«Emissões de gases com efeito de estufa», as emissões de dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC), trifluoreto de azoto (NF3) e hexafluoreto de enxofre (SF6), expressas em toneladas de CO2 equivalente, determinadas nos termos do Regulamento (UE) n.o 525/2013 e que são abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento;

2) 

«Dotações anuais de emissões», as emissões máximas de gases com efeito de estufa permitidas por ano, entre 2021 e 2030, determinadas nos termos do artigo 4.o, n.o 3, e do artigo 10.o;

3) 

«Licença de emissão do CELE», uma «licença de emissão» na aceção do artigo 3.o, alínea a), da Diretiva 2003/87/CE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito