|
+Artigo 4.o 6. |
Artigo 4.o 6.Ao empreender ações para limitar as emissões de gases com efeito de estufa nos termos dos n.os 1 e 2, os Estados-Membros têm em conta a necessidade de assegurar uma transição equitativa e socialmente justa para todos. A Comissão pode emitir orientações para apoiar os Estados-Membros a este respeito.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|