+Artigo 4.o 6.

Artigo 4.o 6.

Ao empreender ações para limitar as emissões de gases com efeito de estufa nos termos dos n.os 1 e 2, os Estados-Membros têm em conta a necessidade de assegurar uma transição equitativa e socialmente justa para todos. A Comissão pode emitir orientações para apoiar os Estados-Membros a este respeito.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito