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+Artigo 2.o 4. |
Artigo 2.o 4.No que concerne as transferências de resíduos da Região Antártica que transitem pela União para países terceiros, aplicam-se os artigos 39.o e 59.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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