+Artigo 2.o 4.

Artigo 2.o 4.

No que concerne as transferências de resíduos da Região Antártica que transitem pela União para países terceiros, aplicam-se os artigos 39.o e 59.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito