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+Artigo 8.o 2. |
Artigo 8.o 2.O pedido de informações e a documentação a que se refere o n.o 1 devem ser enviados ao notificador o mais cedo possível, mas o mais tardar 10 dias úteis após a apresentação da notificação.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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