+Artigo 11.o 4.

Artigo 11.o 4.

As informações sobre as autorizações concedidas pelas autoridades competentes em conformidade com o n.o 1 devem ser referidas no relatório, em conformidade com o artigo 73.o. A Comissão deve informar todos os Estados-Membros das autorizações concedidas no ano civil anterior.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito