+Artigo 12.o 3.

Artigo 12.o 3.

Se, no prazo de 30 dias a que se refere o n.o 1, as autoridades competentes considerarem que os problemas que motivaram as suas objeções foram resolvidos, comunicarão esse facto imediatamente ao notificador.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito