+Artigo 12.o 4.

Artigo 12.o 4.

Se os problemas que deram origem às objeções não tiverem sido resolvidos no prazo de 30 dias a que se refere o n.o 1, a notificação da transferência de resíduos destinados a valorização caduca. Se o notificador ainda tencionar efetuar a transferência, deve ser apresentada uma nova notificação, exceto em caso de decisão em contrário de todas as autoridades competentes envolvidas e do notificador.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito