+Artigo 12.o 4.
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Artigo 12.o 4.
Se os problemas que deram origem às objeções não tiverem sido resolvidos no prazo de 30 dias a que se refere o n.o 1, a notificação da transferência de resíduos destinados a valorização caduca. Se o notificador ainda tencionar efetuar a transferência, deve ser apresentada uma nova notificação, exceto em caso de decisão em contrário de todas as autoridades competentes envolvidas e do notificador.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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