+Artigo 13.o 3.

Artigo 13.o 3.

As autoridades competentes envolvidas podem condicionar o seu acordo à utilização de uma notificação geral sujeita à apresentação subsequente de informações e documentação adicionais, nos termos previstos no artigo 5.o, n.os 3 a 6.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito