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+Artigo 13.o 3. |
Artigo 13.o 3.As autoridades competentes envolvidas podem condicionar o seu acordo à utilização de uma notificação geral sujeita à apresentação subsequente de informações e documentação adicionais, nos termos previstos no artigo 5.o, n.os 3 a 6.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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