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+Artigo 14.o 3. |
Artigo 14.o 3.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o n.o 2 do presente artigo no que se refere às informações a serem incluídas no pedido.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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