+Artigo 14.o 3.

Artigo 14.o 3.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 80.o para alterar o n.o 2 do presente artigo no que se refere às informações a serem incluídas no pedido.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito