+Artigo 14.o 5.

Artigo 14.o 5.

A autoridade competente deve, no prazo de 55 dias após a data de receção de um pedido apresentado nos termos do n.o 1 e contendo as informações a que se refere o n.o 2, examinar o pedido e decidir se o aprova.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito