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+Artigo 14.o 8. |
Artigo 14.o 8.A decisão de aprovar ou recusar o pedido de autorização prévia deve ser comunicada à pessoa coletiva ou singular que apresentou o pedido assim que for tomada pela autoridade competente, devendo ser devidamente fundamentada.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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