+Artigo 14.o 8.

Artigo 14.o 8.

A decisão de aprovar ou recusar o pedido de autorização prévia deve ser comunicada à pessoa coletiva ou singular que apresentou o pedido assim que for tomada pela autoridade competente, devendo ser devidamente fundamentada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito