+Artigo 17.o 3.

Artigo 17.o 3.

Será efetuada uma nova notificação, se as alterações essenciais a que se refere o n.o 1 envolverem outras autoridades competentes para além das incluídas na notificação original.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito