+Artigo 17.o Alterações após a autorização
---+Artigo 17.o 1.
---+Artigo 17.o 2.
---+Artigo 17.o 3.

Artigo 17.o Alterações após a autorização

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 17.o 1.
Caso sejam efetuadas alterações essenciais dos dados ou condições da autorização, o notificador informa imediatamente e, sempre que possível, antes do início de uma transferência, as autoridades competentes envolvidas e o destinatário. Considera-se que as alterações essenciais são, entre outras, as alterações relativas às indicadas na notificação na quantidade de resíduos, no encaminhamento, incluindo eventuais encaminhamentos alternativos, na data ou datas da transferência ou no transportador ou transportadores, ou alterações na duração da transferência, devido a circunstâncias imprevistas que ocorram após o início da transferência, que tenham levado a que uma transferência exceda o seu período de validade.
Artigo 17.o 2.
No caso de uma alteração essencial referida no n.o 1 é efetuada uma nova notificação, a não ser que todas as autoridades competentes envolvidas considerem que não é necessária qualquer nova notificação e informem desse facto o notificador. As autoridades competentes devem informar o notificador o mais cedo possível, mas o mais tardar cinco dias úteis após a receção das informações nos termos do n.o 1. Uma transferência prevista apenas deve ser efetuada depois de o notificador ter sido informado pelas autoridades competentes envolvidas. Caso uma transferência já tenha sido iniciada, o notificador deve assegurar que a expedição seja interrompida logo que possível, até que o notificador seja informado pelas autoridades competentes envolvidas da necessidade ou não de uma nova notificação.
Artigo 17.o 3.
Será efetuada uma nova notificação, se as alterações essenciais a que se refere o n.o 1 envolverem outras autoridades competentes para além das incluídas na notificação original.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito