+Artigo 22.o 12.
|
Artigo 22.o 12.
Caso um notificador especificado no artigo 3.o, ponto 6, alínea a), subalíneas ii) ou iii), não cumpra alguma das obrigações de retoma previstas no presente artigo e no artigo 24.o, o detentor dos resíduos especificado no artigo 3.o, ponto 6, alínea a), subalínea v), será considerado como sendo o notificador para efeitos dessas obrigações de retoma.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|