+Artigo 22.o 12.

Artigo 22.o 12.

Caso um notificador especificado no artigo 3.o, ponto 6, alínea a), subalíneas ii) ou iii), não cumpra alguma das obrigações de retoma previstas no presente artigo e no artigo 24.o, o detentor dos resíduos especificado no artigo 3.o, ponto 6, alínea a), subalínea v), será considerado como sendo o notificador para efeitos dessas obrigações de retoma.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito