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+Artigo 25.o 14. |
Artigo 25.o 14.Se uma transferência de resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.o 4 ou 5, for considerada ilegal, o presente artigo aplica-se, mutatis mutandis, à pessoa que trata da transferência e às autoridades competentes envolvidas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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