+Artigo 25.o 14.

Artigo 25.o 14.

Se uma transferência de resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.o 4 ou 5, for considerada ilegal, o presente artigo aplica-se, mutatis mutandis, à pessoa que trata da transferência e às autoridades competentes envolvidas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito