+Artigo 28.o 1.

Artigo 28.o 1.

As notificações, informações, documentação ou outras comunicações enviadas em conformidade com as disposições do presente título devem ser apresentadas numa língua aceitável para as autoridades competentes envolvidas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito