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+Artigo 28.o 3. |
Artigo 28.o 3.Até 21 de maio de 2028, a Comissão deve incorporar uma função no sistema central a que se refere o artigo 27.o, n.o 3, que forneça traduções de cortesia das comunicações referidas no n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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