+Artigo 28.o 3.

Artigo 28.o 3.

Até 21 de maio de 2028, a Comissão deve incorporar uma função no sistema central a que se refere o artigo 27.o, n.o 3, que forneça traduções de cortesia das comunicações referidas no n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito