+Artigo 29.o 7.

Artigo 29.o 7.

Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação da operação de tratamento de resíduos como sendo uma operação intermédia ou não intermédia, serão aplicáveis as disposições do presente regulamento relativas às operações intermédias.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito