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+Artigo 29.o 7. |
Artigo 29.o 7.Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação da operação de tratamento de resíduos como sendo uma operação intermédia ou não intermédia, serão aplicáveis as disposições do presente regulamento relativas às operações intermédias.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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