+Artigo 31.o 4.

Artigo 31.o 4.

Os acordos celebrados nos termos do presente artigo devem ser comunicados à Comissão antes do início da respetiva aplicação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito