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+Artigo 39.o 2. |
Artigo 39.o 2.O n.o 1 do presente artigo não se aplica aos resíduos sujeitos a uma obrigação de retoma nos termos dos artigos 22.o ou 25.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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