+Artigo 39.o 2.

Artigo 39.o 2.

O n.o 1 do presente artigo não se aplica aos resíduos sujeitos a uma obrigação de retoma nos termos dos artigos 22.o ou 25.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito