+Artigo 42.o 2.

Artigo 42.o 2.

O pedido a que se refere o n.o 1 deve ser efetuado mediante apresentação do formulário constante do anexo VIII e conter todas as informações nele especificadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito