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+Artigo 46.o 8. |
Artigo 46.o 8.A Comissão cria e mantém um registo atualizado das informações recebidas nos termos do n.o 7. A Comissão disponibiliza as informações constantes do registo ao público.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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