+Artigo 50.o 3.

Artigo 50.o 3.

Os acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais referidos no n.o 1, alíneas b) e c), devem basear-se nos requisitos processuais do artigo 51.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito