+Artigo 62.o 3.

Artigo 62.o 3.

Um plano de inspeção deve ser revisto, pelo menos, de três em três anos e, se for caso disso, atualizado. Essa revisão deve avaliar em que medida foram cumpridos os objetivos e outros elementos do plano de inspeção em causa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito