|
+Artigo 62.o 3. |
Artigo 62.o 3.Um plano de inspeção deve ser revisto, pelo menos, de três em três anos e, se for caso disso, atualizado. Essa revisão deve avaliar em que medida foram cumpridos os objetivos e outros elementos do plano de inspeção em causa.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|