+Artigo 68.o 7.

Artigo 68.o 7.

As autoridades dos Estados-Membros envolvidas nas inspeções de transferências de resíduos em cujo território deva ser efetuada a inspeção da Comissão devem, a pedido desta, prestar a assistência necessária ao pessoal da Comissão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito