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+Artigo 68.o 7. |
Artigo 68.o 7.As autoridades dos Estados-Membros envolvidas nas inspeções de transferências de resíduos em cujo território deva ser efetuada a inspeção da Comissão devem, a pedido desta, prestar a assistência necessária ao pessoal da Comissão.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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