+Artigo 73.o 3.

Artigo 73.o 3.

Os relatórios elaborados pelos Estados-Membros em conformidade com os n.os 1 e 2 devem ser enviados à Comissão eletronicamente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito