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+Artigo 73.o 3. |
Artigo 73.o 3.Os relatórios elaborados pelos Estados-Membros em conformidade com os n.os 1 e 2 devem ser enviados à Comissão eletronicamente.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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