+Artigo 78.o 3.

Artigo 78.o 3.

Os Estados-Membros devem notificar imediatamente a Comissão de quaisquer alterações às informações a que se referem os n.os 1 e 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito