+Artigo 78.o 4.

Artigo 78.o 4.

As informações a que se referem os n.os 1 e 2, bem como quaisquer alterações dessas informações, devem ser apresentadas à Comissão por via eletrónica.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito