+Artigo 78.o 5.

Artigo 78.o 5.

A Comissão publica no seu sítio Web listas das autoridades competentes e dos correspondentes designados e, se aplicável, das estâncias aduaneiras de entrada e de saída, procedendo à atualização dessas listas conforme adequado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito