+Artigo 80.o 3.
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Artigo 80.o 3.
A delegação de poderes a referida no artigo 14.o, n.o 3, no artigo 15.o, n.o 6, no artigo 18.o, n.o 15, no artigo 27.o, n.o 2, no artigo 29.o, n.o 6, no artigo 39.o, n.o 5, no artigo 41.o, n.o 1, no artigo 43.o, n.o 4, no artigo 45.o, n.o 6, e no artigo 79.o pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta a os atos delegados já em vigor.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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