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+Artigo 85.o 7. |
Artigo 85.o 7.O consentimento prévio de uma instalação em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 deixa de ser válido, o mais tardar, cinco anos a contar de 20 de maio de 2024.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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