+Artigo 17.o Relato de informações sobre o financiamento estável em base individual e em base consolidada

Artigo 17.o Relato de informações sobre o financiamento estável em base individual e em base consolidada

Artigo 17.o

Relato de informações sobre o financiamento estável em base individual e em base consolidada

Para efeitos do relato de informações sobre o financiamento estável em base individual e em base consolidada de acordo com o artigo 430.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, as instituições devem apresentar as informações especificadas no anexo XII, de acordo com as instruções constantes do anexo XIII, com uma periodicidade trimestral, do seguinte modo:

a) 

As instituições de pequena dimensão e não complexas que tenham optado por calcular o seu rácio de financiamento estável líquido («NSFR») segundo a metodologia estabelecida na parte VI, título IV, capítulos 6 e 7, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, mediante consentimento prévio da respetiva autoridade competente de acordo com o artigo 428.o-AI do mesmo regulamento, devem apresentar os modelos 82 e 83 do anexo XII do presente regulamento, de acordo com as instruções constantes do seu anexo XIII;

b) 

As instituições que não as referidas na alínea a) devem apresentar os modelos 80 e 81 do anexo XII, de acordo com as instruções constantes do anexo XIII;

c) 

Todas as instituições devem apresentar o modelo 84 do anexo XII, de acordo com as instruções constantes do anexo XIII.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA