+ANEXO XXIV

ANEXO XXIV




ANEXO XXIV

RELATO RELATIVO À LIQUIDEZ



MODELOS RELATIVOS À LIQUIDEZ

Número do modelo

Código do modelo

Nome do modelo/grupo de modelos

MODELOS RELATIVOS À COBERTURA DE LIQUIDEZ

 

 

PARTE I – ATIVOS LÍQUIDOS

72

C 72.00

COBERTURA DE LIQUIDEZ – ATIVOS LÍQUIDOS

 

 

PARTE II – SAÍDAS

73

C 73.00

COBERTURA DE LIQUIDEZ – SAÍDAS

 

 

PARTE III – ENTRADAS

74

C 74.00

COBERTURA DE LIQUIDEZ – ENTRADAS

 

 

PARTE IV – SWAPS DE CAUÇÕES

75

C 75.01

COBERTURA DE LIQUIDEZ – SWAPS DE CAUÇÕES

 

 

PARTE V – CÁLCULOS

76

C 76.00

COBERTURA DE LIQUIDEZ – CÁLCULOS

 

 

PARTE VI – PERÍMETRO DE CONSOLIDAÇÃO

77

C 77.00

COBERTURA DE LIQUIDEZ – PERÍMETRO



C 72.00 – COBERTURA DE LIQUIDEZ – ATIVOS LÍQUIDOS

Moeda

Linha

ID

Rubrica

Montante/Valor de mercado

Ponderador-padrão

Ponderador aplicável

Valor de acordo com o artigo 9.o

0010

0020

0030

0040

0010

1

TOTAL DOS ATIVOS LÍQUIDOS NÃO AJUSTADOS

 

 

 

 

0020

1,1

Total dos ativos de nível 1 não ajustados

 

 

 

 

0030

1.1.1

Total dos ativos de nível 1 não ajustados, excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0040

1.1.1.1

Moedas e notas

 

1,00

 

 

0050

1.1.1.2

Reservas mobilizáveis junto de um banco central

 

1,00

 

 

0060

1.1.1.3

Ativos de bancos centrais

 

1,00

 

 

0070

1.1.1.4

Ativos de administrações centrais

 

1,00

 

 

0080

1.1.1.5

Ativos de administrações regionais/autoridades locais

 

1,00

 

 

0090

1.1.1.6

Ativos de entidades do setor público

 

1,00

 

 

0100

1.1.1.7

Ativos reconhecíveis do banco central e da administração central em moeda nacional e estrangeira

 

1,00

 

 

0110

1.1.1.8

Ativos de instituições de crédito (protegidas pelo Governo do Estado-Membro, instituições que concedem empréstimos de fomento)

 

1,00

 

 

0120

1.1.1.9

Ativos de bancos multilaterais de desenvolvimento e organizações internacionais

 

1,00

 

 

0130

1.1.1.10

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são moedas/notas e/ou exposições sobre bancos centrais

 

1,00

 

 

0140

1.1.1.11

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são ativos de nível 1, excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

0,95

 

 

0150

1.1.1.12

Abordagens alternativas em matéria de liquidez: Facilidades de crédito do banco central

 

1,00

 

 

0160

1.1.1.13

Instituições centrais: Ativos de nível 1, excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada, que são consideradas ativos líquidos para a instituição de crédito depositante

 

 

 

 

0170

1.1.1.14

Abordagens alternativas em matéria de liquidez: Ativos de nível 2A reconhecidos como ativos de nível 1

 

0,80

 

 

0180

1.1.2

Total das obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 não ajustadas

 

 

 

 

0190

1.1.2.1

Obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

0,93

 

 

0200

1.1.2.2

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

0,88

 

 

0210

1.1.2.3

Instituições centrais: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 que são consideradas ativos líquidos para a instituição de crédito depositante

 

 

 

 

0220

1,2

Total dos ativos de nível 2 não ajustados

 

 

 

 

0230

1.2.1

Total dos ativos de nível 2A não ajustados

 

 

 

 

0240

1.2.1.1

Ativos de administrações regionais/autoridades locais ou de entidades do setor público (Estado-Membro, ponderação de risco de 20 %)

 

0,85

 

 

0250

1.2.1.2

Ativos de bancos centrais ou de administrações centrais/regionais ou de autoridades locais ou de entidades do setor público (país terceiro, ponderação de risco de 20 %)

 

0,85

 

 

0260

1.2.1.3

Obrigações cobertas de qualidade elevada (CQS 2)

 

0,85

 

 

0270

1.2.1.4

Obrigações cobertas de qualidade elevada (país terceiro, CQS 1)

 

0,85

 

 

0280

1.2.1.5

Títulos de dívida de empresas (CQS 1)

 

0,85

 

 

0290

1.2.1.6

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são ativos de nível 2A

 

0,80

 

 

0300

1.2.1.7

Instituições centrais: ativos de nível 2A que são considerados ativos líquidos para a instituição de crédito depositante

 

 

 

 

0310

1.2.2

Total dos ativos de nível 2B não ajustados

 

 

 

 

0320

1.2.2.1

Valores mobiliários respaldados por ativos (habitação, CQS 1)

 

0,75

 

 

0330

1.2.2.2

Valores mobiliários respaldados por ativos (automóvel, CQS 1)

 

0,75

 

 

0340

1.2.2.3

Obrigações cobertas de qualidade elevada (ponderação de risco de 35 %)

 

0,70

 

 

0350

1.2.2.4

Valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

0,65

 

 

0360

1.2.2.5

Títulos de dívida de empresas (CQS 2/3)

 

0,50

 

 

0370

1.2.2.6

Títulos de dívida de empresas – ativos não geradores de juros (detidos por instituições de crédito por motivos religiosos) (CQS 1/2/3)

 

0,50

 

 

0380

1.2.2.7

Ações (índice bolsista importante)

 

0,50

 

 

0390

1.2.2.8

Ativos não geradores de juros (detidos por instituições de crédito por motivos religiosos) (CQS 3-5)

 

0,50

 

 

0400

1.2.2.9

Facilidades de liquidez autorizadas de utilização limitada de bancos centrais

 

1,00

 

 

0410

1.2.2.10

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são títulos respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

0,70

 

 

0420

1.2.2.11

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são obrigações cobertas de qualidade elevada (ponderação de risco de 35 %)

 

0,65

 

 

0430

1.2.2.12

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

0,60

 

 

0440

1.2.2.13

Ações/unidades de participação de OIC elegíveis: os ativos subjacentes são títulos de dívida de empresas (CQS 2/3), ações (índice bolsista importante) ou ativos não geradores de juros (detidos por instituições de crédito por razões religiosas) (CQS 3-5)

 

0,45

 

 

0450

1.2.2.14

Depósitos do membro da rede junto da instituição central (investimento não obrigatório)

 

0,75

 

 

0460

1.2.2.15

Financiamento de liquidez da instituição central disponível para o membro da rede (caução não especificada)

 

0,75

 

 

0470

1.2.2.16

Instituições centrais: Ativos de nível 2B que são considerados ativos líquidos para a instituição de crédito depositante

 

 

 

 

RUBRICAS PARA MEMÓRIA

0485

2

Depósitos do membro da rede junto da instituição central (investimento obrigatório)

 

 

 

 

0580

3

Ativos de nível 1/2A/2B excluídos por razões monetárias

 

 

 

 

0590

4

Ativos de nível 1/2A/2B excluídos por razões operacionais, exceto por razões monetárias

 

 

 

 



C 73.00 – COBERTURA DE LIQUIDEZ – SAÍDAS

Moeda

 

Montante

Valor de mercado da caução concedida

Valor da caução concedida de acordo com o artigo 9.o

Ponderador-padrão

Ponderador aplicável

Saída

Linha

ID

Rubrica

010

020

030

040

050

060

0010

1

SAÍDAS

 

 

 

 

 

 

0020

1.1

Saídas correspondentes a depósitos/operações sem garantia

 

 

 

 

 

 

0030

1.1.1

Depósitos de retalho

 

 

 

 

 

 

0035

1.1.1.1

depósitos isentos do cálculo das saídas

 

 

 

0,00

 

 

0040

1.1.1.2

depósitos em que o pagamento tenha sido acordado para os 30 dias seguintes

 

 

 

1,00

 

 

0050

1.1.1.3

depósitos sujeitos a saídas mais elevadas

 

 

 

 

 

 

0060

1.1.1.3.1

categoria 1

 

 

 

0,10-0,15

 

 

0070

1.1.1.3.2

categoria 2

 

 

 

0,15-0,20

 

 

0080

1.1.1.4

depósitos estáveis

 

 

 

0,05

 

 

0090

1.1.1.5

depósitos estáveis objeto de derrogação

 

 

 

0,03

 

 

0100

1.1.1.6

depósitos em países terceiros onde são aplicadas saídas superiores

 

 

 

 

 

 

0110

1.1.1.7

outros depósitos de retalho

 

 

 

0,10

 

 

0120

1.1.2

Depósitos operacionais

 

 

 

 

 

 

0130

1.1.2.1

mantidos para compensação, custódia, gestão de tesouraria ou outros serviços comparáveis no contexto de uma relação operacional estável

 

 

 

 

 

 

0140

1.1.2.1.1

cobertos por um sistema de garantia de depósitos (SGD)

 

 

 

0,05

 

 

0150

1.1.2.1.2

não cobertos por um SGD

 

 

 

0,25

 

 

0160

1.1.2.2

mantidos no contexto de um sistema de proteção institucional (SPI) ou rede cooperativa

 

 

 

 

 

 

0170

1.1.2.2.1

não tratados como ativos líquidos para a instituição depositante

 

 

 

0,25

 

 

0180

1.1.2.2.2

tratados como ativos líquidos para a instituição de crédito depositante

 

 

 

1,00

 

 

0190

1.1.2.3

mantidos no contexto de uma relação operacional estável (diferente) com clientes não financeiros

 

 

 

0,25

 

 

0200

1.1.2.4

mantidos para obter compensação financeira e serviços da instituição de crédito central no âmbito de uma rede

 

 

 

0,25

 

 

0203

1.1.3

Depósitos operacionais em excesso

 

 

 

 

 

 

0204

1.1.3.1

depósitos de clientes financeiros

 

 

 

1,00

 

 

0205

1.1.3.2

depósitos de outros clientes

 

 

 

 

 

 

0206

1.1.3.2.1

cobertos por um SGD

 

 

 

0,20

 

 

0207

1.1.3.2.2

não cobertos por um SGD

 

 

 

0,40

 

 

0210

1.1.4

Depósitos não operacionais

 

 

 

 

 

 

0220

1.1.4.1

depósitos a título de serviços de correspondente bancário e de corretagem principal

 

 

 

1,00

 

 

0230

1.1.4.2

depósitos de clientes financeiros

 

 

 

1,00

 

 

0240

1.1.4.3

depósitos de outros clientes

 

 

 

 

 

 

0250

1.1.4.3.1

cobertos por um SGD

 

 

 

0,20

 

 

0260

1.1.4.3.2

não cobertos por um SGD

 

 

 

0,40

 

 

0270

1.1.5

Saídas adicionais

 

 

 

 

 

 

0280

1.1.5.1

cauções que não consistem em ativos de nível 1, constituídas para derivados

 

 

 

0,20

 

 

0290

1.1.5.2

cauções que consistem em obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1, constituídas para derivados

 

 

 

0,10

 

 

0300

1.1.5.3

saídas significativas na sequência de uma deterioração da qualidade de crédito da própria instituição

 

 

 

1,00

 

 

0310

1.1.5.4

impacto de um cenário de mercado desfavorável nas operações de derivados

 

 

 

1,00

 

 

0340

1.1.5.5

saídas decorrentes de derivados

 

 

 

1,00

 

 

0350

1.1.5.6

posições curtas

 

 

 

 

 

 

0360

1.1.5.6.1

cobertas por operações de financiamento através de valores mobiliários (OFVM) caucionadas

 

 

 

0,00

 

 

0370

1.1.5.6.2

outras

 

 

 

1,00

 

 

0380

1.1.5.7

cauções em excesso exigíveis

 

 

 

1,00

 

 

0390

1.1.5.8

cauções devidas

 

 

 

1,00

 

 

0400

1.1.5.9

cauções que consistem em ativos líquidos permutáveis por cauções que consistem em ativos ilíquidos

 

 

 

1,00

 

 

0410

1.1.5.10

perdas de financiamento em atividades de financiamento estruturado

 

 

 

 

 

 

0420

1.1.5.10.1

instrumentos de financiamento estruturado

 

 

 

1,00

 

 

0430

1.1.5.10.2

facilidades de financiamento

 

 

 

1,00

 

 

0450

1.1.5.11

compensação interna de posições dos clientes

 

 

 

0,50

 

 

0460

1.1.6

Facilidades autorizadas

 

 

 

 

 

 

0470

1.1.6.1

facilidades de crédito

 

 

 

 

 

 

0480

1.1.6.1.1

a clientes de retalho

 

 

 

0,05

 

 

0490

1.1.6.1.2

a clientes não financeiros que não sejam clientes de retalho

 

 

 

0,10

 

 

0500

1.1.6.1.3

a instituições de crédito

 

 

 

 

 

 

0510

1.1.6.1.3.1

para financiar empréstimos de fomento de clientes de retalho

 

 

 

0,05

 

 

0520

1.1.6.1.3.2

para financiar empréstimos de fomento de clientes não financeiros

 

 

 

0,10

 

 

0530

1.1.6.1.3.3

outros

 

 

 

0,40

 

 

0540

1.1.6.1.4

a instituições financeiras regulamentadas que não sejam instituições de crédito

 

 

 

0,40

 

 

0550

1.1.6.1.5

no âmbito de um grupo ou sistema de proteção institucional se sujeitas a um tratamento preferencial

 

 

 

 

 

 

0560

1.1.6.1.6

no âmbito de um sistema de proteção institucional ou de uma rede cooperativa se forem tratadas como ativos líquidos pela instituição depositante

 

 

 

0,75

 

 

0570

1.1.6.1.7

a outros clientes financeiros

 

 

 

1,00

 

 

0580

1.1.6.2

facilidades de liquidez

 

 

 

 

 

 

0590

1.1.6.2.1

a clientes de retalho

 

 

 

0,05

 

 

0600

1.1.6.2.2

a clientes não financeiros que não sejam clientes de retalho

 

 

 

0,30

 

 

0610

1.1.6.2.3

a empresas de investimento pessoais

 

 

 

0,40

 

 

0620

1.1.6.2.4

a entidade com objeto específico de titularização (EOET)

 

 

 

 

 

 

0630

1.1.6.2.4.1

para aquisição, a clientes não financeiros, de ativos que não sejam valores mobiliários

 

 

 

0,10

 

 

0640

1.1.6.2.4.2

outros

 

 

 

1,00

 

 

0650

1.1.6.2.5

a instituições de crédito

 

 

 

 

 

 

0660

1.1.6.2.5.1

para financiar empréstimos de fomento de clientes de retalho

 

 

 

0,05

 

 

0670

1.1.6.2.5.2

para financiar empréstimos de fomento de clientes não financeiros

 

 

 

0,30

 

 

0680

1.1.6.2.5.3

outros

 

 

 

0,40

 

 

0690

1.1.6.2.6

no âmbito de um grupo ou sistema de proteção institucional se sujeitas a um tratamento preferencial

 

 

 

 

 

 

0700

1.1.6.2.7

no âmbito de um sistema de proteção institucional ou de uma rede cooperativa se forem tratadas como ativos líquidos pela instituição depositante

 

 

 

0,75

 

 

0710

1.1.6.2.8

a outros clientes financeiros

 

 

 

1,00

 

 

0720

1.1.7

Outros produtos e serviços

 

 

 

 

 

 

0731

1.1.7.1

Facilidades de financiamento ainda não autorizadas

 

 

 

 

 

 

0740

1.1.7.2

empréstimos e adiantamentos a contrapartes profissionais não utilizados

 

 

 

 

 

 

0750

1.1.7.3

empréstimos hipotecários acordados, mas ainda não utilizados

 

 

 

 

 

 

0760

1.1.7.4

cartões de crédito

 

 

 

 

 

 

0770

1.1.7.5

descobertos

 

 

 

 

 

 

0780

1.1.7.6

saídas planeadas relacionadas com a renovação ou concessão de novos empréstimos por grosso ou a retalho

 

 

 

 

 

 

0850

1.1.7.7

valores a pagar decorrentes de derivados

 

 

 

 

 

 

0860

1.1.7.8

produtos extrapatrimoniais relacionados com o financiamento de transações

 

 

 

 

 

 

0870

1.1.7.9

outros

 

 

 

 

 

 

0885

1.1.8

Outros passivos e compromissos

 

 

 

 

 

 

0890

1.1.8.1

passivos decorrentes das despesas operacionais

 

 

 

0,00

 

 

0900

1.1.8.2

sob a forma de títulos de dívida, se não forem tratados como depósitos de retalho

 

 

 

1,00

 

 

0912

1.1.8.4

o excesso de financiamento a clientes não financeiros

 

 

 

 

 

 

0913

1.1.8.4.1

o excesso de financiamento a clientes de retalho

 

 

 

1,00

 

 

0914

1.1.8.4.2

o excesso de financiamento a empresas não financeiras

 

 

 

1,00

 

 

0915

1.1.8.4.3

o excesso de financiamento a entidades soberanas, BMD (bancos multilaterais de desenvolvimento) e ESP (entidades do setor público)

 

 

 

1,00

 

 

0916

1.1.8.4.4

o excesso de financiamento a outras entidades jurídicas

 

 

 

1,00

 

 

0917

1.1.8.5

ativos tomados em empréstimo sem garantia

 

 

 

1,00

 

 

0918

1.1.8.6

outros

 

 

 

1,00

 

 

0920

1.2

Saídas correspondentes a operações de empréstimo garantidas e operações associadas ao mercado de capitais

 

 

 

 

 

 

0930

1.2.1

A contraparte é um banco central

 

 

 

 

 

 

0940

1.2.1.1

cauções que consistem em ativos de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

0,00

 

 

0945

1.2.1.1.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

0950

1.2.1.2

cauções que consistem em obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

 

 

0,00

 

 

0955

1.2.1.2.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

0960

1.2.1.3

cauções de nível 2A

 

 

 

0,00

 

 

0965

1.2.1.3.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

0970

1.2.1.4

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos de nível 2B (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

0,00

 

 

0975

1.2.1.4.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

0980

1.2.1.5

obrigações cobertas de nível 2B

 

 

 

0,00

 

 

0985

1.2.1.5.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

0990

1.2.1.6

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos de nível 2B (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

0,00

 

 

0995

1.2.1.6.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1000

1.2.1.7

outras cauções que consistem em ativos de nível 2B

 

 

 

0,00

 

 

1005

1.2.1.7.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1010

1.2.1.8

cauções que consistem em ativos ilíquidos

 

 

 

0,00

 

 

1020

1.2.2

A contraparte não é um banco central

 

 

 

 

 

 

1030

1.2.2.1

cauções que consistem em ativos de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

0,00

 

 

1035

1.2.2.1.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1040

1.2.2.2

cauções que consistem em obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

 

 

0,07

 

 

1045

1.2.2.2.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1050

1.2.2.3

cauções de nível 2A

 

 

 

0,15

 

 

1055

1.2.2.3.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1060

1.2.2.4

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos de nível 2B (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

0,25

 

 

1065

1.2.2.4.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1070

1.2.2.5

obrigações cobertas de nível 2B

 

 

 

0,30

 

 

1075

1.2.2.5.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1080

1.2.2.6

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos de nível 2B (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

0,35

 

 

1085

1.2.2.6.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1090

1.2.2.7

outras cauções que consistem em ativos de nível 2B

 

 

 

0,50

 

 

1095

1.2.2.7.1

das quais cauções concedidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1100

1.2.2.8

cauções que consistem em ativos ilíquidos

 

 

 

1,00

 

 

1130

1.3

Saídas totais correspondentes a swaps de cauções

 

 

 

 

 

 

RUBRICAS PARA MEMÓRIA

1170

2

Saídas de liquidez a compensar por entradas interdependentes

 

 

 

 

 

 

 

3

Depósitos operacionais mantidos para serviços de compensação, custódia, gestão de tesouraria ou outros serviços comparáveis no contexto de uma relação operacional estável

 

 

 

 

 

 

1180

3,1

fornecidos por instituições de crédito

 

 

 

 

 

 

1190

3,2

fornecidos por clientes financeiros que não sejam instituições de crédito

 

 

 

 

 

 

1200

3,3

fornecidos por entidades soberanas, bancos centrais, BMD e ESP

 

 

 

 

 

 

1210

3,4

fornecidos por outros clientes

 

 

 

 

 

 

 

4

Saídas intragrupo ou do sistema de proteção institucional

 

 

 

 

 

 

1290

4,1

das quais: para clientes financeiros

 

 

 

 

 

 

1300

4,2

das quais: para clientes não financeiros

 

 

 

 

 

 

1310

4,3

das quais: garantidas

 

 

 

 

 

 

1320

4,4

das quais: facilidades de crédito sem tratamento preferencial

 

 

 

 

 

 

1330

4,5

das quais: facilidades de liquidez sem tratamento preferencial

 

 

 

 

 

 

1340

4,6

das quais: depósitos operacionais

 

 

 

 

 

 

1345

4,7

das quais: depósitos operacionais em excesso

 

 

 

 

 

 

1350

4,8

das quais: depósitos não operacionais

 

 

 

 

 

 

1360

4,9

das quais: passivos sob a forma de títulos de dívida, se não forem tratados como depósitos de retalho

 

 

 

 

 

 

1370

5

Saídas de divisas

 

 

 

 

 

 

 

6

Financiamento garantido isento da aplicação do artigo 17.o, n.os 2 e 3

 

 

 

 

 

 

1400

6,1

do qual: garantido por ativos de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

1410

6,2

do qual: garantido por obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

 

 

 

 

 

1420

6,3

do qual: garantido por ativos de nível 2A

 

 

 

 

 

 

1430

6,4

do qual: garantido por ativos de nível 2B

 

 

 

 

 

 

1440

6,5

do qual: garantido por ativos ilíquidos

 

 

 

 

 

 



C 74.00 – COBERTURA DE LIQUIDEZ – ENTRADAS

Moeda

 

Montante

Valor de mercado das cauções recebidas

Ponderador-padrão

Ponderador Aplicável

Valor da caução recebida de acordo com o artigo 9.o

Entrada

Sujeito ao limite de 75 % aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 90 % aplicável às entradas

Isento do limite aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 75 % aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 90 % aplicável às entradas

Isento do limite aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 75 % aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 90 % aplicável às entradas

Isento do limite aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 75 % aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 90 % aplicável às entradas

Isento do limite aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 75 % aplicável às entradas

Sujeito ao limite de 90 % aplicável às entradas

Isento do limite aplicável às entradas

Linha

ID

Rubrica

0010

0020

0030

0040

0050

0060

0070

0080

0090

0100

0110

0120

0130

0140

0150

0160

0010

1

ENTRADAS TOTAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

1.1

Entradas decorrentes de operações/depósitos não garantidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

1.1.1

montantes devidos por clientes não financeiros (exceto bancos centrais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0040

1.1.1.1

montantes devidos por clientes não financeiros (exceto bancos centrais) que não correspondem a reembolso de capital

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

1.1.1.2

outros montantes devidos por clientes não financeiros (exceto bancos centrais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0060

1.1.1.2.1

montantes devidos por clientes de retalho

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

1.1.1.2.2

montantes devidos por empresas não financeiras

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0080

1.1.1.2.3

montantes devidos por entidades soberanas, bancos multilaterais de desenvolvimento e entidades do setor público

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

1.1.1.2.4

montantes devidos por outras entidades jurídicas

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0100

1.1.2

montantes devidos por bancos centrais e clientes financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

1.1.2.1

montantes devidos por clientes financeiros classificados como depósitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0120

1.1.2.1.1

montantes devidos por clientes financeiros classificados como depósitos operacionais, quando a instituição de crédito é capaz de estabelecer uma taxa de entrada simétrica correspondente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

1.1.2.1.2

montantes devidos por clientes financeiros classificados como depósitos operacionais, quando a instituição de crédito não é capaz de estabelecer uma taxa de entrada simétrica correspondente

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0140

1.1.2.2

montantes devidos por bancos centrais e clientes financeiros não classificados como depósitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

1.1.2.2.1

montantes devidos por bancos centrais

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0160

1.1.2.2.2

montantes devidos por clientes financeiros

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

1.1.3

entradas que correspondem a saídas de acordo com compromissos de empréstimo de fomento a que se refere o artigo 31.o, n.o 9, do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0180

1.1.4

montantes devidos decorrentes de operações de financiamento de transações

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0190

1.1.5

montantes devidos decorrentes de valores mobiliários que vençam no prazo de 30 dias

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0201

1.1.6

empréstimos sem data de termo contratual definida

 

 

 

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0210

1.1.7

montantes devidos decorrentes de posições em índices importantes de instrumentos de capital próprio, desde que não sejam contados em duplicação com os ativos líquidos

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0230

1.1.8

entradas decorrentes da libertação de saldos detidos em contas separadas, em conformidade com os requisitos regulamentares para a proteção de ativos de clientes detidos para negociação

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0240

1.1.9

entradas decorrentes de derivados

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0250

1.1.10

entradas decorrentes de facilidades de crédito ou de liquidez não utilizadas fornecidas por membros de um grupo ou de um sistema de proteção institucional quando as autoridades competentes tenham autorizado a aplicação de uma taxa de entrada mais elevada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0260

1.1.11

outras entradas

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0263

1.2

Entradas decorrentes de operações de empréstimo garantidas e de operações associadas ao mercado de capitais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0265

1.2.1

A contraparte é um banco central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0267

1.2.1.1

cauções elegíveis como ativos líquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0269

1.2.1.1.1

cauções que consistem em ativos de nível 1, com exceção de obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0271

1.2.1.1.1.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0273

1.2.1.1.2

cauções de nível 1 que consistem em obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0275

1.2.1.1.2.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0277

1.2.1.1.3

cauções de nível 2A

 

 

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0279

1.2.1.1.3.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0281

1.2.1.1.4

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel) de nível 2B

 

 

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0283

1.2.1.1.4.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0285

1.2.1.1.5

cauções de nível 2B que consistem em obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

 

 

0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0287

1.2.1.1.5.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0289

1.2.1.1.6

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos de nível 2B (empresas ou particulares)

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0291

1.2.1.1.6.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0293

1.2.1.1.7

Cauções que consistem em ativos de nível 2B que não tenham sido já incluídas nas secções 1.2.1.1.4, 1.2.1.1.5 ou 1.2.1.1.6

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0295

1.2.1.1.7.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0297

1.2.1.2

cauções utilizadas para cobrir uma posição curta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0299

1.2.1.3

cauções não elegíveis como ativos líquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0301

1.2.1.3.1

a caução consiste em títulos de capital próprio ilíquidos

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0303

1.2.1.3.2

todas as outras cauções ilíquidas

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0305

1.2.2

A contraparte não é um banco central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0307

1.2.2.1

cauções elegíveis como ativos líquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0309

1.2.2.1.1

cauções que consistem em ativos de nível 1, com exceção de obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0311

1.2.2.1.1.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0313

1.2.2.1.2

cauções de nível 1 que consistem em obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0315

1.2.2.1.2.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0317

1.2.2.1.3

cauções de nível 2A

 

 

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0319

1.2.2.1.3.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0321

1.2.2.1.4

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel) de nível 2B

 

 

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0323

1.2.2.1.4.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0325

1.2.2.1.5

cauções de nível 2B que consistem em obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

 

 

0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0327

1.2.2.1.5.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0329

1.2.2.1.6

cauções que consistem em valores mobiliários respaldados por ativos de nível 2B (empresas ou particulares)

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0331

1.2.2.1.6.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0333

1.2.2.1.7

Cauções que consistem em ativos de nível 2B que não tenham sido já incluídas nas secções 1.2.2.1.4, 1.2.2.1.5 ou 1.2.2.1.6

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0335

1.2.2.1.7.1

das quais cauções recebidas que cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0337

1.2.2.2

cauções utilizadas para cobrir uma posição curta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0339

1.2.2.3

cauções não elegíveis como ativos líquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0341

1.2.2.3.1

empréstimos de margem: a caução é um ativo ilíquido

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0343

1.2.2.3.2

a caução consiste em títulos de capital próprio ilíquidos

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0345

1.2.2.3.3

todas as outras cauções ilíquidas

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0410

1.3

Entradas totais decorrentes de swaps de cauções

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0420

1.4

(Diferença entre o total das entradas ponderadas e o total das saídas ponderadas decorrentes de operações em países terceiros quando existem restrições de transferência ou que são expressas em moedas não convertíveis)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0430

1.5

(Entradas em excesso provenientes de uma instituição de crédito especializada conexa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUBRICAS PARA MEMÓRIA

0450

2

Entradas de divisas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0460

3

Entradas no âmbito de um grupo ou sistema de proteção institucional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0470

3.1

Montantes devidos por clientes não financeiros (exceto bancos centrais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0480

3.2

Montantes devidos por clientes financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0490

3.3

Operações garantidas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0500

3.4

Montantes devidos decorrentes de valores mobiliários que vençam num prazo de 30 dias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0510

3.5

Quaisquer outras entradas no âmbito de um grupo ou sistema de proteção institucional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

Empréstimos garantidos isentos da aplicação do artigo 17.o, n.os 2 e 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0530

4,1

dos quais: garantidos por ativos de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0540

4,2

dos quais: garantidos por obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0550

4,3

dos quais: garantidos por ativos de nível 2A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0560

4,4

dos quas: garantidos por ativos de nível 2B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0570

4,5

dos quais: garantidos por ativos ilíquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



C 75.01 - COBERTURA DE LIQUIDEZ - SWAPS DE CAUÇÕES

Moeda

 

Valor de mercado das cauções emprestadas

Valor de liquidez das cauções emprestadas

Valor de mercado das cauções tomadas em empréstimo

Valor de liquidez das cauções tomadas em empréstimo

Ponderador-padrão

Ponderador aplicável

Saídas

Entradas sujeitas ao limite de 75 % aplicável às entradas

Entradas sujeitas ao limite de 90 % aplicável às entradas

Entradas isentas do limite aplicável às entradas

Linha

ID

Rubrica

0010

0020

0030

0040

0050

0060

0070

0080

0090

0100

0010

1

TOTAL DOS SWAPS DE CAUÇÕES (em que a contraparte é um banco central)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0020

1,1

Totais para as operações em que são emprestados ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada) e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0030

1.1.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0040

1.1.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0050

1.1.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,07

 

 

 

 

 

0060

1.1.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0070

1.1.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

0080

1.1.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0090

1.1.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

0100

1.1.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0110

1.1.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,30

 

 

 

 

 

0120

1.1.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0130

1.1.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

0140

1.1.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0150

1.1.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

0160

1.1.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0170

1.1.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

0180

1.1.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0190

1,2

Totais para as operações em que são emprestadas obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0200

1.2.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0210

1.2.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0220

1.2.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0230

1.2.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0240

1.2.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,08

 

 

 

 

 

0250

1.2.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0260

1.2.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,18

 

 

 

 

 

0270

1.2.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0280

1.2.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,23

 

 

 

 

 

0290

1.2.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0300

1.2.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,28

 

 

 

 

 

0310

1.2.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0320

1.2.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

0330

1.2.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0340

1.2.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,93

 

 

 

 

 

0350

1.2.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0360

1,3

Totais para as operações em que são emprestados ativos de nível 2A e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0370

1.3.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0380

1.3.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0390

1.3.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0400

1.3.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0410

1.3.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0420

1.3.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0430

1.3.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,10

 

 

 

 

 

0440

1.3.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0450

1.3.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

0460

1.3.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0470

1.3.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

0480

1.3.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0490

1.3.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

0500

1.3.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0510

1.3.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,85

 

 

 

 

 

0520

1.3.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0530

1,4

Totais para as operações em que são emprestados valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1) de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0540

1.4.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0550

1.4.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0560

1.4.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0570

1.4.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0580

1.4.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0590

1.4.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0600

1.4.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0610

1.4.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0620

1.4.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,05

 

 

 

 

 

0630

1.4.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0640

1.4.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,10

 

 

 

 

 

0650

1.4.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0660

1.4.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

0670

1.4.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0680

1.4.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,75

 

 

 

 

 

0690

1.4.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0700

1,5

Totais para as operações em que são emprestadas obrigações cobertas de qualidade elevada de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0710

1.5.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0720

1.5.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0730

1.5.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0740

1.5.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0750

1.5.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0760

1.5.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0770

1.5.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0780

1.5.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0790

1.5.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0800

1.5.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0810

1.5.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,05

 

 

 

 

 

0820

1.5.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0830

1.5.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

0840

1.5.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0850

1.5.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,70

 

 

 

 

 

0860

1.5.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0870

1,6

Totais para as operações em que são emprestados valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1) de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0880

1.6.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0890

1.6.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0900

1.6.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0910

1.6.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0920

1.6.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0930

1.6.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0940

1.6.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0950

1.6.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0960

1.6.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0970

1.6.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0980

1.6.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

0990

1.6.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1000

1.6.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

1010

1.6.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1020

1.6.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,65

 

 

 

 

 

1030

1.6.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1040

1,7

Totais para as operações em que são emprestados outros ativos de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1050

1.7.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1060

1.7.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1070

1.7.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1080

1.7.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1090

1.7.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1100

1.7.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1110

1.7.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1120

1.7.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1130

1.7.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1140

1.7.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1150

1.7.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1160

1.7.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1170

1.7.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1180

1.7.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1190

1.7.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

1200

1.7.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1210

1,8

Totais para as operações em que são emprestados ativos ilíquidos e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1220

1.8.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1230

1.8.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1240

1.8.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1250

1.8.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1260

1.8.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1270

1.8.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1280

1.8.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1290

1.8.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1300

1.8.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1310

1.8.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1320

1.8.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1330

1.8.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1340

1.8.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1350

1.8.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1360

1.8.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1370

2

TOTAL DOS SWAPS DE CAUÇÕES (em que a contraparte não é um banco central)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1380

2,1

Totais para as operações em que são emprestados ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada) e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1390

2.1.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1400

2.1.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1410

2.1.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,07

 

 

 

 

 

1420

2.1.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1430

2.1.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

1440

2.1.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1450

2.1.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

1460

2.1.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1470

2.1.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,30

 

 

 

 

 

1480

2.1.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1490

2.1.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

1500

2.1.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1510

2.1.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

1520

2.1.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1530

2.1.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

1540

2.1.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1550

2,2

Totais para as operações em que são emprestadas obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1 e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1560

2.2.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,07

 

 

 

 

 

1570

2.2.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1580

2.2.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1590

2.2.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1600

2.2.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,08

 

 

 

 

 

1610

2.2.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1620

2.2.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,18

 

 

 

 

 

1630

2.2.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1640

2.2.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,23

 

 

 

 

 

1650

2.2.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1660

2.2.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,28

 

 

 

 

 

1670

2.2.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1680

2.2.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

1690

2.2.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1700

2.2.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,93

 

 

 

 

 

1710

2.2.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1720

2,3

Totais para as operações em que são emprestados ativos de nível 2A e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1730

2.3.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

1740

2.3.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1750

2.3.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,08

 

 

 

 

 

1760

2.3.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1770

2.3.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1780

2.3.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1790

2.3.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,10

 

 

 

 

 

1800

2.3.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1810

2.3.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

1820

2.3.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1830

2.3.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

1840

2.3.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1850

2.3.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

1860

2.3.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1870

2.3.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,85

 

 

 

 

 

1880

2.3.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1890

2,4

Totais para as operações em que são emprestados valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1) de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1900

2.4.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

1910

2.4.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1920

2.4.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,18

 

 

 

 

 

1930

2.4.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1940

2.4.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,10

 

 

 

 

 

1950

2.4.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1960

2.4.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

1970

2.4.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1980

2.4.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,05

 

 

 

 

 

1990

2.4.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2000

2.4.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,10

 

 

 

 

 

2010

2.4.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2020

2.4.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

2030

2.4.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2040

2.4.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,75

 

 

 

 

 

2050

2.4.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2060

2,5

Totais para as operações em que são emprestadas obrigações cobertas de qualidade elevada de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2070

2.5.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,30

 

 

 

 

 

2080

2.5.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2090

2.5.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,23

 

 

 

 

 

2100

2.5.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2110

2.5.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

2120

2.5.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2130

2.5.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,05

 

 

 

 

 

2140

2.5.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2150

2.5.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

2160

2.5.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2170

2.5.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,05

 

 

 

 

 

2180

2.5.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2190

2.5.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

2200

2.5.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2210

2.5.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,70

 

 

 

 

 

2220

2.5.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2230

2,6

Totais para as operações em que são emprestados valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1) de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2240

2.6.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

2250

2.6.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2260

2.6.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,28

 

 

 

 

 

2270

2.6.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2280

2.6.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

2290

2.6.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2300

2.6.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,10

 

 

 

 

 

2310

2.6.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2320

2.6.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,05

 

 

 

 

 

2330

2.6.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2340

2.6.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

2350

2.6.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2360

2.6.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

2370

2.6.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2380

2.6.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,65

 

 

 

 

 

2390

2.6.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2400

2,7

Totais para as operações em que são emprestados outros ativos de nível 2B e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2410

2.7.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

2420

2.7.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2430

2.7.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

2440

2.7.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2450

2.7.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,35

 

 

 

 

 

2460

2.7.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2470

2.7.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,25

 

 

 

 

 

2480

2.7.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2490

2.7.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,20

 

 

 

 

 

2500

2.7.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2510

2.7.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,15

 

 

 

 

 

2520

2.7.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2530

2.7.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

2540

2.7.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2550

2.7.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

2560

2.7.8.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2570

2,8

Totais para as operações em que são emprestados ativos ilíquidos e são tomadas em empréstimo as seguintes cauções:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2580

2.8.1

Ativos de nível 1 (excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada)

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

2590

2.8.1.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2600

2.8.2

Nível 1: obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

0,93

 

 

 

 

 

2610

2.8.2.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2620

2.8.3

Ativos de nível 2A

 

 

 

 

0,85

 

 

 

 

 

2630

2.8.3.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2640

2.8.4

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (habitação ou automóvel, CQS 1)

 

 

 

 

0,75

 

 

 

 

 

2650

2.8.4.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2660

2.8.5

Nível 2B: obrigações cobertas de qualidade elevada

 

 

 

 

0,70

 

 

 

 

 

2670

2.8.5.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2680

2.8.6

Nível 2B: valores mobiliários respaldados por ativos (empresas ou particulares, Estado-Membro, CQS 1)

 

 

 

 

0,65

 

 

 

 

 

2690

2.8.6.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2700

2.8.7

Outros de nível 2B

 

 

 

 

0,50

 

 

 

 

 

2710

2.8.7.1

dos quais as cauções que são objeto de swap cumprem os requisitos operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2720

2.8.8

Ativos ilíquidos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUBRICAS PARA MEMÓRIA

2730

3

Total dos swaps de cauções (todas as contrapartes) em que as cauções tomadas em empréstimo foram utilizadas para cobrir posições curtas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2740

4

Total dos swaps de cauções com contrapartes intragrupo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Swaps de cauções isentos da aplicação do artigo 17.o, n.os 2 e 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2750

5,1

dos quais: as cauções tomadas em empréstimo são ativos de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2760

5,2

dos quais: as cauções tomadas em empréstimo são obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2770

5,3

dos quais: as cauções tomadas em empréstimo são ativos de nível 2A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2780

5,4

dos quais: as cauções tomadas em empréstimo são ativos de nível 2B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2790

5,5

dos quais: as cauções emprestadas são ativos de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2800

5,6

dos quais: as cauções emprestadas são obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2810

5,7

dos quais: as cauções emprestadas são ativos de nível 2A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2820

5,8

dos quais: as cauções emprestadas são ativos de nível 2B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



C 76.00 – COBERTURA DE LIQUIDEZ – CÁLCULOS

Moeda

 

 

 

Valor/Percentagem

Linha

ID

Rubrica

010

CÁLCULOS

Numerador, denominador, rácio

0010

1

Reserva de liquidez

 

0020

2

Saída líquida de liquidez

 

0030

3

Rácio de cobertura de liquidez (%)

 

Cálculo do numerador

0040

4

Reserva de liquidez de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada (valor de acordo com o artigo 9.o): não ajustado

 

0050

5

Saídas a 30 dias decorrentes de cauções de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

0060

6

Entradas a 30 dias decorrentes de cauções de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

0070

7

Saídas de caixa garantidas a 30 dias

 

0080

8

Entradas de caixa garantidas a 30 dias

 

0091

9

«Montante ajustado» de ativos de nível 1 excluindo obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada

 

0100

10

Valor, de acordo com o artigo 9.o, de obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1: não ajustado

 

0110

11

Saídas a 30 dias de cauções que consistem em obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

0120

12

Entradas a 30 dias de cauções que consistem em obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

0131

13

«Montante ajustado» de obrigações cobertas de qualidade extremamente elevada de nível 1

 

0160

14

Valor, de acordo com o artigo 9.o, dos ativos de nível 2A: não ajustado

 

0170

15

Saídas a 30 dias decorrentes de cauções de nível 2A

 

0180

16

Entradas a 30 dias decorrentes de cauções de nível 2A

 

0191

17

«Montante ajustado» de ativos de nível 2A

 

0220

18

Valor, de acordo com o artigo 9.o, dos ativos de nível 2B: não ajustado

 

0230

19

Saídas a 30 dias decorrentes de cauções de nível 2B

 

0240

20

Entradas a 30 dias decorrentes de cauções de nível 2B

 

0251

21

«Montante ajustado» de ativos de nível 2B

 

0280

22

Montante de ativos líquidos em excesso

 

0290

23

Reserva de liquidez

 

Cálculo do denominador

0300

24

Saídas Totais

 

0310

25

Entradas Totalmente Isentas

 

0320

26

Entradas sujeitas ao limite de 90 %

 

0330

27

Entradas sujeitas ao limite de 75 %

 

0340

28

Redução correspondente às Entradas Totalmente Isentas

 

0350

29

Redução correspondente às entradas sujeitas ao limite de 90 %

 

0360

30

Redução correspondente às entradas sujeitas ao limite de 75 %

 

0370

31

Saída líquida de liquidez

 

Pilar 2

0380

32

Requisito a título do 2.o Pilar, como estabelecido no artigo 105.o da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios

 



C 77.00 – COBERTURA DE LIQUIDEZ – PERÍMETRO

Empresa-mãe ou filial

Nome

Código

Tipo do código

Codificação nacional

Código do país

Tipo de entidade

0005

0010

0020

0021

0022

0040

0050

 

 

 

 

 

 

 

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_DE -

    EULAW_DE