+Artigo 21.o 2.

Artigo 21.o 2.

Os dados apresentados pelas instituições devem ser acompanhados das seguintes informações:

a) 

Data de referência e período de referência do relato;

b) 

Moeda do relato;

c) 

Normas contabilísticas;

d) 

Identificador de entidade jurídica (LEI) da instituição que relata;

e) 

Âmbito da consolidação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 01.09.2024 00:00:00 -Doknr: CELEX:32021R0451
  • EULAW_EL -

    EULAW_EL