+Artigo 2.o 2.

Artigo 2.o 2.

As entidades financeiras devem assegurar que as políticas de segurança das TIC referidas no n.o 1:

a) 

Estão alinhadas com os objetivos de segurança da informação da entidade financeira incluídos na estratégia de resiliência operacional digital referida no artigo 6.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2022/2554;

b) 

Indicam a data da aprovação formal das políticas de segurança das TIC pelo órgão de administração;

c) 

Contêm indicadores e medidas para:

i) 

monitorizar a aplicação das políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC,

ii) 

registar as exceções a essa aplicação,

iii) 

garantir que a resiliência operacional digital da entidade financeira é assegurada em caso de exceções, tal como referido na subalínea ii);

d) 

Especificam as responsabilidades do pessoal a todos os níveis no sentido de garantir a segurança das TIC da entidade financeira;

e) 

Especificam as consequências do incumprimento, por parte do pessoal da entidade financeira, das políticas de segurança das TIC, caso as disposições para o efeito não estejam previstas noutras políticas da entidade financeira;

f) 

Enumeram a documentação que deve ser conservada;

g) 

Especificam as disposições relativas à segregação de funções no contexto do modelo das três linhas de defesa ou de outro modelo interno de gestão e controlo dos riscos, conforme aplicável, a fim de evitar conflitos de interesses;

h) 

Têm em conta as melhores práticas e, se for caso disso, as normas definidas no artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012;

i) 

Identificam as funções e responsabilidades no quadro do desenvolvimento, aplicação e manutenção de políticas, procedimentos, protocolos e ferramentas de segurança no domínio das TIC;

j) 

São revistas em conformidade com o artigo 6.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2022/2554;

k) 

Têm em conta as alterações significativas relativas à entidade financeira, nomeadamente alterações significativas das suas atividades ou processos, do panorama das ciberameaças ou das obrigações jurídicas aplicáveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito