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+Artigo 5.o 1. |
Artigo 5.o 1.As entidades financeiras devem elaborar, documentar e aplicar um procedimento de gestão dos ativos de TIC.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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