+Artigo 5.o 1.

Artigo 5.o 1.

As entidades financeiras devem elaborar, documentar e aplicar um procedimento de gestão dos ativos de TIC.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito