+Artigo 6.o 5.

Artigo 6.o 5.

As entidades financeiras devem incluir na política em matéria de encriptação e controlos criptográficos referida no n.o 1 a obrigação de registar a adoção de medidas de mitigação e monitorização em conformidade com os n.os 3 e 4 e apresentar uma explicação fundamentada para tal.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito