+Artigo 7.o 2.

Artigo 7.o 2.

As entidades financeiras devem identificar e aplicar controlos para proteger as chaves criptográficas ao longo de todo o seu ciclo de vida contra a perda, o acesso não autorizado, a divulgação e a alteração. As entidades financeiras devem conceber esses controlos com base nos resultados da classificação dos dados aprovada e da avaliação do risco associado às TIC.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito